Editorial
A Câmara Municipal de Manaus sofre mais um golpe e provoca decepção com as nomeações de parentes de vereadores para cargos na Prefeitura. Depois da publicidade dada ao fato, vereadores se apressam a uma descabida tentativa de justificar e legitimar as contratações. Realçam a competência de seus parentes para os postos.
O fisiologismo como marca de comportamento nas relações entre o Executivo e o Legislativo ganhou reforço extra com esse mais recente episódio. Legisladores, ainda que não existissem mecanismos legais, deveriam ter como princípio um outro comportamento, o de vigiar para que a impessoalidade no serviço público seja observada como norma de conduta.
Não está em discussão a competência dos parentes dos vereadores e sim o caráter que envolve tais nomeações. Tanto a prefeitura quanto a Câmara Municipal desprezaram o princípio impessoalidade que determina entre outros aspectos que “os atos do agente público obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas”.
É no mínimo estranho que um grupo de parentes de vereadores tenham sido contratados pela administração municipal sob a alegação de que são competentes. Uma defesa nesse nível afronta a inteligência da sociedade e provoca a revolta. Outras tantas pessoas, inteligentes, tecnicamente qualificadas, mas sem vínculo de parentesco com parlamentares e outros agentes públicos, aguardam legitimamente por uma oportunidade de trabalho.
Cabe ao Ministério Público Estadual levar adiante o compromisso assumido há dois dias de analisar tais nomeações. A sociedade aguarda uma resposta transparente e esclarecedora sobre o ato de nomeação desses servidores. A suspeição que o cerca precisa ser dissipada ou confirmada e, se assim for, que as medidas saneadoras sejam tomadas para impedir uma repetição e o entendimento de que é natural essa postura.
Ao contrário, ela é atentatória e se constitui em prática nociva à administração pública além de contrariar a exigência de modernização na gestão. Nela está embutido um vício que tradicionalmente se revela prejudicial ao interesse público, tem alto preço provoca a descontinuidade dos serviços prestados porque os postos ocupados, não raro, fazem parte de acordos políticos que podem ser rompidos a qualquer momento, desfazendo contratos para realizar novos e abrigar os contemplados da hora.
O fisiologismo como marca de comportamento nas relações entre o Executivo e o Legislativo ganhou reforço extra com esse mais recente episódio. Legisladores, ainda que não existissem mecanismos legais, deveriam ter como princípio um outro comportamento, o de vigiar para que a impessoalidade no serviço público seja observada como norma de conduta.
Não está em discussão a competência dos parentes dos vereadores e sim o caráter que envolve tais nomeações. Tanto a prefeitura quanto a Câmara Municipal desprezaram o princípio impessoalidade que determina entre outros aspectos que “os atos do agente público obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas”.
É no mínimo estranho que um grupo de parentes de vereadores tenham sido contratados pela administração municipal sob a alegação de que são competentes. Uma defesa nesse nível afronta a inteligência da sociedade e provoca a revolta. Outras tantas pessoas, inteligentes, tecnicamente qualificadas, mas sem vínculo de parentesco com parlamentares e outros agentes públicos, aguardam legitimamente por uma oportunidade de trabalho.
Cabe ao Ministério Público Estadual levar adiante o compromisso assumido há dois dias de analisar tais nomeações. A sociedade aguarda uma resposta transparente e esclarecedora sobre o ato de nomeação desses servidores. A suspeição que o cerca precisa ser dissipada ou confirmada e, se assim for, que as medidas saneadoras sejam tomadas para impedir uma repetição e o entendimento de que é natural essa postura.
Ao contrário, ela é atentatória e se constitui em prática nociva à administração pública além de contrariar a exigência de modernização na gestão. Nela está embutido um vício que tradicionalmente se revela prejudicial ao interesse público, tem alto preço provoca a descontinuidade dos serviços prestados porque os postos ocupados, não raro, fazem parte de acordos políticos que podem ser rompidos a qualquer momento, desfazendo contratos para realizar novos e abrigar os contemplados da hora.
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