quinta-feira, maio 21, 2009
Deputado Manoel Junior defende regulamentação da Emenda 15 para criação de novos Municípios
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ SEM SUPERVISÃO
Sessão: 117.3.53.O Hora: 15:39 Fase: GE
Orador: MANOEL JUNIOR Data: 21/05/2009
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O SR. MANOEL JUNIOR (Bloco/PSB-PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, servidores desta Casa, telespectadores da TV Câmara, venho a esta tribuna tratar de tema da mais alta relevância e que interessa a todos. Quero referir-me, Deputado Marcondes Gadelha, à regulamentação da Emenda Constitucional nº 15, de 1996.
Com efeito, passados quase 13 anos de sua promulgação, a Emenda Constitucional nº 15, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição, continua pendente de regulamentação. Em face dessa modificação, a criação, a incorporação, a fusão e o desdobramento de Municípios ficaram subordinados à disciplina de lei complementar e de lei ordinária a serem editadas pelo Congresso Nacional.
A primeira, a lei complementar, estabelecerá o período possível para a formação de Municípios; a segunda, a lei ordinária, disporá sobre os requisitos e critérios que devem compor o estudo de viabilidade municipal.
Haverá ainda a necessidade de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios diretamente interessados.
Embora, Sr. Presidente, tenha o § 4º do art. 18 da Constituição passado à categoria de norma de eficácia limitada, não produzindo efeitos até a sua regulamentação, 62 Municípios foram criados no Brasil, seguindo os moldes do texto original do citado dispositivo constitucional.
Em decorrência, criou-se uma situação inusitada, a ponto de o Supremo Tribunal Federal, em vários julgamentos envolvendo ações diretas de inconstitucionalidade, estabelecer um parâmetro temporal de 24 meses para o Congresso Nacional regulamentar a matéria, sob pena de declarar a nulidade das leis estaduais instituidoras dos Municípios. Fê-lo com prudência e sabedoria o Excelso Pretório para assegurar o primado da segurança jurídica e da estabilidade normativa, bem como evitar a descontinuidade do Estado e o equilíbrio federativo.
Em face da gravidade e da premência da questão, as Mesas da Câmara e do Senado promulgaram, em 18 de dezembro de 2008, a Emenda Constitucional nº 57, que acrescentou o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tinha sido publicada até 31 de dezembro de 2006.
Quero registrar aqui, com enorme alegria,que tive a honra, Sr. Presidente, de relatar essa matéria aqui na Câmara Federal e que, diante do esforço de todos os Parlamentares, Deputados e Senadores, aprovamos em tempo recorde essa emenda constitucional que beneficiou diretamente mais de 400 mil brasileiros que residem nessas cidades.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é certo que a promulgação da Emenda Constitucional nº 57 evitou a extinção desses Municípios que se constituíssem no Brasil uma verdadeira aberração federativa. No entanto, remanesce a omissão legislativa em relação à regulamentação do § 4º do art. 18 da Constituição, que é a própria Emenda nº 15, Srs. Deputados.
Como ensina o ilustre constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, a omissão do legislador é jurídico-constitucionalmente relevante quando não concretiza ou não finaliza completamente uma imposição constitucional concreta.
Não se pode olvidar, é verdade, que tramitam nesta Casa vários projetos de lei complementar, projetos de lei e até proposta de emenda constitucionaltratando do aludido dispositivo constitucional.
A mera tramitação dessas proposições, sem o consenso político em torno do tema, não diz nada. Na verdade, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios já tinham previsão no texto original do aludido mandamento constitucional, encartada na competência estadual, persistindo a omissão do Congresso Nacional, verdadeira violação à ordem constitucional fundada no princípio federativo.
É preciso atentar que a Constituição consagra o Município, aqui no Brasil, como entidade indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político-administrativa brasileira e garantindo-lhe plena autonomia, assentada, segundo o eminente constitucionalista pátrio José Afonso da Silva, em 4 capacidades: capacidade de auto-organização, capacidade de autogoverno, capacidade normativa própria e capacidade de auto-administração.
Demais disso, há toda uma realidade fática consolidada que envolve os municípios e que, pela generalidade dos efeitos que irradia, não pode ser ignorada pelo legislador infraconstitucional.
É no Município que o cidadão-eleitor mora, trabalha e cria sua família. O Município é o berço, o norte de qualquer nação desenvolvida, ou seja, é a célula mater e fundamental do Brasil.
Nesse cenário, convém lembrar que o abandono de muitos distritos tem fomentado o anseio emancipatório e justificado socialmente muitas demandas, o que faz com que muitas emancipações possam implicar, de fato, a melhoria das condições de vida de suas populações, ou seja, as condições reais e constitucionais de habitabilidade plena para o cidadão.
O Sr. Marcondes Gadelha Permite-me um aparte?
O SR. MANOEL JUNIOR Permito um aparte a V.Exa. com muito prazer. Quero dizer, neste momento, Deputado Marcondes Gadelha, da minha admiração por V.Exa.
O Sr. Marcondes Gadelha Nobre Deputado Manoel Junior, V.Exa., como sempre, traz matéria de grande relevância à discussão na Casa. Agora V.Exa. incide sobre um assunto do qual tem amplo conhecimento de causa e uma experiência própria, que é o municipalismo. V.Exa. foi Prefeito Municipal, foi Presidente de uma Federação de Municípios, de uma Associação Estadual de Municípios e, portanto, tem uma vivência muito grande com a matéria. Quero me solidarizar com todo o conteúdo de seu discurso e dizer que está na hora de acabar com a hipocrisia neste País daqueles que vivem condenando o aumento de Municípios ou de atribuições e competências postas à disposição dos Municípios. Este País, com 190 milhões de habitantes, com 8 milhões de quilômetros quadrados de extensão, tem apenas 5.500 Municípios. A França, que tem apenas o tamanho da Bahia, tem 36 mil Municípios, com plena autonomia, com competências amplas para realizar todos os serviços de interesse da cidadania. V.Exa. diz muito bem que o indivíduo mora numa cidade, numa rua, não necessariamente num Estado ou num país. Interessa muito mais aquilo que está próximo do cidadão, de sua vida diária, de seu cotidiano. Digo mais: o Município é uma espécie de célula mater da democracia. O Município é a democracia trocada em miúdos, é lá que se formam as lideranças políticas, que se desenvolve o sentimento telúrico, o amor à terra e o trabalho, no que diz respeito à sobrevivência e à manutenção do cotidiano. Importa saber também que uma obra realizada pelo Município geralmente sai um terço do custo da executada pelo Governo Federal ou a metade do custo quando executada pelo Governo Estadual.
Porque há uma vigilância constante do cidadão, há uma vigilância e atenção da Câmara de Vereadores. Os fatos estão acontecendo muito próximos da cidadania. Parabéns a V.Exa. pelo seu trabalho e continue essa luta em defesa do município e do municipalismo, nobre Deputado Manoel Junior.
O SR. MANOEL JUNIOR - Muito obrigado, nobre Deputado Marcondes Gadelha pelo aparte de V.Exa.
A existência de lacunas e fissuras originadas de demandas não atendidas, não valorizadas e não providas em setores como a educação, a saúde, o transporte e o saneamento básico, pode e deve justificar a criação de novos Municípios.
Por isso mesmo, a Confederação Nacional de Municípios realizou recentemente, Sr. Presidente, estudos que comprovam que a melhoria na qualidade de vida da população dos municípios que se emanciparam. Isso porque melhorou os índices sociais, diminuiu-se a evasão escolar e a mortalidade infantil.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, com o objetivo de coordenar as discussões sobre a regulamentação do § 4º, do art. 18, da Constituição é que estamos criando a Frente Parlamentar em Defesa da Regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 1996 — Criação de Novos Municípios, sob minha Presidência e apoiada por vários outros Parlamentares, foi instalada nesta Casa, hoje pela manhã, com a representação de 13 Estados da Federação brasileira, com mais 260 integrantes entre Deputados, Senadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, e principalmente representantes do Movimento Municipalista.
Essa Frente Parlamentar representará a união suprapartidária e articulada de Deputados e Senadores em torno da idéia e do propósito comuns de regulamentar a Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de modo a implementar o modelo jurídico-normativo nela consubstanciado, com a edição da legislação infraconstitucional requerida pela Constituição.
Sem dúvida alguma, essa ação coordenada e cooperada que a Frente Parlamentar se propõe a desenvolver ajudará sobremodo a fortalecer o espírito municipalista impregnado no texto constitucional.
São quase 13 anos de espera da regulamentação do § 4º do art. 18 da Constituição, Sr. Presidente, que está a exigir um esforço dos Deputados e Senadores para a elaboração de um texto consensual e definitivo que dêconcretização ao mandamento constitucional.
Com isso, ganham a democracia e o sistema federativo; ganham também a segurança jurídica e a estabilidade normativa. Afinal, não basta ter uma Constituição solenemente promulgada; deve-se buscar a Constituição eficaz e exigível, isto é, com força obrigatória, aplicada, efetivamente cumprida, em nossa vida política, administrativa, econômica e social.
Sr. Presidente, meus caros colegas Deputados e Deputadas, convém lembrar que o desrespeito à Constituição deriva também da omissão legislativa. Sópara termos uma ideia, atualmente temos mais de 300 dispositivos constitucionais que necessitam de regulamentação. Assim é que o Poder Legislativo deixa de adotar as providências necessárias à concretização dos preceitos da Constituição, de modo a torná-los efetivos, operantes e exequíveis, abstendo-se, em decorrência, do cumprimento de um dever que o texto constitucional lhe impõe, violando a Constituição.
O Sr. Asdrubal Bentes - Deputado.
O SR. MANOEL JUNIOR - Escuto o nobre Deputado.
O Sr. Asdrubal Bentes - Deputado Manoel Junior, V.Exa. traz a esta Casa tema da maior relevância para o desenvolvimento deste País. A criação de novos municípios impõe-se como um imperativo para uma melhor divisão da riqueza, para que os nossos municípios possam efetivamente fazer parte dessa Federação sem as intervenções brancas comumente oferecidas pelo Governo Federal. Imagine o meu Estado, o Pará, maior que a França, 143 municípios contra 36 mil da França. Agora, imagine o maior município do mundo, Altamira, que detém o título de campeão pela sua extensão territorial, mas em contrapartida um IDH baixíssimo. Então, a divisão dos municípios para a criação de novos representa a única divisão que soma. Soma social, econômica e politicamente. Com certeza, vai gerar mais renda, mais emprego e uma melhor e mais equitativa distribuição de renda para todos os seus munícipes. Quero parabenizar V.Exa. pelo pronunciamento, ao qual me somo e desde já me engajo nessa luta, municipalistas que somos.
O SR. MANOEL JUNIOR - Agradeço a V.Exa. e quero convidá-lo a participar não só da Frente como também dos trabalhos, que com certeza haverão de regulamentar nas duas Casas esse dispositivo constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, daí porque é preciso dar um ponto final a esse persistente estado de omissão legislativa, que coloca o Congresso Nacional em uma situação de inércia e desprestígio, inviabilizando a eficácia do preceito constitucional e pondo em xeque a prerrogativa que lhe é concedida pela Constituição de único e verdadeiro locus de iniciativa, discussão e aprovação das leis que efetivamente a ordem jurídica reclama.
Não pode o Poder Legislativo furtar-se ao seu dever constitucional de legislar. Urge despertar os Deputados e Senadores para a premência da necessidade de colmatar a lacuna relativa à mora legislativa que jáse perfaz por quase 13 anos. Tal lacuna, por acarretar a ineficácia da norma constitucional, representa verdadeiro óbice à instituição de uma disciplina normativa racional para a formação de novos Municípios no Brasil, de forma responsável e transparente.
Para finalizar, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ao me despedir desta tribuna, conclamo todos os pares a envidarem esforços no sentido de dar celeridade à aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional nº15, de 1996, com a edição de uma legislação infraconstitucional que represente o consenso no Congresso Nacional.
Nós, Congressistas, não podemos abrir mão do nosso papel de autênticos representantes dos cidadãos e da sociedade civil dotados das prerrogativas constitucionais de legisladores.
Peço, Sr. Presidente, que este discurso seja divulgado nos meios de comunicação da Casa, televisão, rádio e jornais.
O SR. NAZARENO FONTELES Concede-me um aparte, Deputado? O SR. MANOEL JUNIOR - Antes de facultar a palavra ao nobre Deputado, quero anunciar que, há 15 dias, na Comissão de Finanças e Tributação, sob o comando do grande companheiro Deputado Vignatti, seu Presidente, foi constituída a Subcomissão Permanente de Assuntos Municipais, anseio de muitos Parlamentares municipalistas, a exemplo de Mussa Demes, Júlio Cesar e tantos outros.
Cabe agora estabelecermos uma pauta de trabalho, que certamente estará diretamente sintonizada com o esforço para a regulamentação desse dispositivo constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Parlamentares Capitão Assumção, Nilson Mourão e Rita Camata, visitei o Estado do Mato Grosso. No norte do Estado emancipou-se um pequeno distrito, que na época tinha 30 mil habitantes. Hoje, esse Município — que foi regulamentada pela Emenda Constitucional nº 57, que nós relatamos; V.Exa. votou aqui a PEC nº 495 — tem um distrito, que dista 410 quilômetros da sede do município e possui 25 mil habitantes.
Nós precisamos reconhecer que agora é hora de regulamentarmos com critérios justos e transparentes, com condições que dêem aos Parlamentos estaduais, às Assembléia Legislativas, que precisam legislar sobre a matéria, não a mordaça para a criação de Municípios, mas critérios objetivos e claros que possam, obviamente, mostrar que o Rio Grande do Sul tem uma realidade diferente da do Amazonas e que ambas precisam estar inseridas no texto de uma lei infraconstitucional.
Eu escuto, com muita honra, o nobre Deputado.
O Sr. Nazareno Fonteles - Deputado Manoel Junior, quero lhe parabenizar por seu discurso e aproveitar para mencionar uma polêmica que vivenciamos em vários Estados, inclusive no Piauí, e agora está voltando à tona: a criação de Estados. Eu quero deixar clara a minha posição: sou totalmente favorável — respeitadas as condições, os preceitos, os parâmetros da realidade socioeconômica — à criação de Municípios, mas sou totalmente contrário à criação de Estados. Um Estado é uma estrutura intermediária, pesada, e já temos Estados suficientes, do ponto de vista de estruturas intermediárias. Em vez de criarmos Estados, deveríamos criar Municípios, que estão próximos à realidade, descentralizando, e melhorar as políticas públicas, os programas e o planejamento. É disso que precisamos, para fortalecê-los cada vez mais. Então, acho que há muito equívoco quando se fala que, ao criarmos Estados, estaremos aproximando o Poder, de forma descentralizada, para a execução das obras. E isso não é verdade, porque o Estado hoje é muito mais coordenador, assim como a União, e os Municípios é que executam as políticas públicas. Hoje há a municipalização progressiva da educação, da saúde, da assistência social e até de parte do trânsito. Já se caminha para haver algo também na segurança pública comunitária, porque há as guardas civis, que se integram, por exemplo, ao PRONASCI. Então, tudo isso é importante. Quero deixar clara minha posição: sou totalmente favorável — respeitados os critérios e normas diretivas — à criação de Municípios, mas sou totalmente contrário a qualquer divisão de Estados, como querem fazer no meu Piauí, no Maranhão, no Pará e em tantos outros, porque isso nãocondiz com a realidade atual das comunicações, da informática, das facilidades que possibilitam coordenar a distância e deixar que os Municípios, sim, assumam, cada vez mais, a execução das políticas públicas. Agradeço a V.Exa. a oportunidade de participar de seu pronunciamento.
O SR. MANOEL JUNIOR - Agradeço a V.Exa., Deputado Nazareno Fonteles, o aparte.
Devo dizer a V.Exas., Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, da minha alegria de poder concluir a minha fala anunciando que envidarei esforços na tentativa de contaminar positivamente este Plenário para darmos celeridade a essa matéria, e, quem sabe, até o final desta legislatura, termos uma legislação infraconstitucional Deputada Rita Camata , que possa atender a essa demanda não sódos brasileiros, mas, principalmente, da nossa estrutura federativa.
Muito obrigado. Bom final de semana a todos.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Assumção) - Muito obrigado, Deputado Manoel Junior. A Paraíba, mas principalmente o Partido Socialista Brasileiro, está de parabéns com a representativa verdadeira de V.Exa. em prol da municipalidade.
(PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO GABINETE)
O SR. MANOEL JUNIOR (Bloco/PSB-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente; Sras. e Srs. Deputados; servidores desta Casa; e telespectadores da TV Câmara, venho a esta tribuna para tratar de tema da mais alta relevância e que interessa a todos. Quero referir-me à regulamentação da Emenda Constitucional nº 15, de 1996.
Com efeito, passados quase treze anos de sua promulgação, a Emenda Constitucional nº 15, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição, continua pendente de regulamentação. Em face dessa modificação, a criação, a incorporação, a fusão e o desdobramento de Municípios ficaram subordinadas à disciplina de lei complementar e de lei ordinária a serem editadas pelo Congresso Nacional.
A primeira, a lei complementar, estabelecerá o período possível para a formação de Municípios; a segunda, a lei ordinária, disporá sobre os requisitos e critérios que devem compor o estudo de viabilidade municipal.
Haverá, ainda, a necessidade de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios diretamente interessados.
Embora, Senhor Presidente, tenha o § 4º do art. 18 da Constituição, passado à categoria de norma de eficácia limitada não produzindo efeitos até a sua regulamentação, sessenta e dois novos Municípios foram criados no Brasil, seguindo os moldes do texto original do citado dispositivo constitucional.
Em decorrência, criou-se uma situação inusitada, a ponto de o Supremo Tribunal Federal, em vários julgamentos envolvendo ações direta de inconstitucionalidade, estabelecer um parâmetro temporal de vinte e quatro meses para o Congresso Nacional regulamentar a matéria, sob pena de declarar a nulidade das leis estaduais instituidoras dos novos Municípios. Fê-lo com prudência e sabedoria o Excelso Pretório para assegurar o primado da segurança jurídica e da estabilidade normativa, bem como evitar a descontinuidade do Estado e o equilíbrio federativo.
Em face da gravidade e da premência da questão, as Mesas da Câmara e do Senado promulgaram, em 18 de dezembro de 2008, a Emenda Constitucional nº 57, que acrescentou o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. E quero registrar aqui com enorme alegria, que tive a honra de relatar essa matéria aqui na Câmara Federal, e que diante do esforço de todos os parlamentares aprovamos em tempo recorde essa emenda constitucional que beneficiou diretamente mais de 400 mil brasileiros que residem nessas cidades.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é certo que a promulgação da Emenda Constitucional nº 57 evitou a extinção desses Municípios, que se constituísse no Brasil uma verdadeira aberração federativa; no entanto, remanesce a omissão legislativa em relação à regulamentação do § 4º do art. 18 da Constituição.
Como ensina o ilustre constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, a omissão do legislador é juridico-constitucionalmente relevante quando não concretiza ou não finaliza completamente uma imposição constitucional concreta.
Não se pode olvidar, é verdade, que tramitam nesta Casa vários projetos de lei complementar, projetos de lei e até proposta de emenda constitucional tratando do aludido dispositivo constitucional.
Mas a mera tramitação dessas proposições, sem o consenso político em torno do tema, não diz nada. Na verdade, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios já tinham previsão no texto original do aludido mandamento constitucional, encartada na competência estadual, persistindo a omissão do Congresso Nacional verdadeira violação à ordem constitucional fundada no princípio federativo.
É preciso atentar que a Constituição consagra o Município como entidade indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político-administrativa brasileira e garantindo-lhe plena autonomia, assentada, segundo o eminente constitucionalista pátrio José Afonso da Silva, em quatro capacidades: capacidade de auto-organização, capacidade de autogoverno, capacidade normativa própria e capacidade de auto-administração.
Demais disso, há toda uma realidade fática consolidada que envolve os Municípios e que, pela generalidade dos efeitos que irradia, não pode ser ignorada pelo legislador infraconstitucional. É no Município que o cidadão-eleitor mora, trabalha e cria sua família. O Município é o berço, o norte de qualquer nação desenvolvida, ou seja, é a célula fundamental do Brasil.
Nesse cenário, convém lembrar que o abandono de muitos distritos tem fomentado o anseio emancipatório e justificado socialmente muitas demandas, o que faz com que muitas emancipações possam implicar, de fato, a melhoria das condições de vida de suas populações. A existência de lacunas e fissuras originadas de demandas não atendidas, não valorizadas e não providas em setores como a educação, a saúde, o transporte e o saneamento básico, pode e deve justificar a criação de novos Municípios.
Por isso mesmo, a Confederação Nacional de Municípios, realizou estudos que comprovam que a melhoria na qualidade de vida da população dos municípios que se emanciparam. Isso porque melhorou os índices sociais, diminuiu-se a evasão escolar e a mortalidade infantil.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, com o objetivo de coordenar as discussões sobre a regulamentação do § 4º do art. 18 da Constituição é que estamos criando a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REGULAMENTAÇÃO DA EC 15/96 Criação de Novos Municípios, sob minha presidência e apoiada por vários outros parlamentares foi instalada nesta Casa na manhã de hoje com a representação de 13 estados da federação brasileira, com mais 260 integrantes entre deputados e senadores, independente dos partidos políticos a que pertençam.
Essa frente parlamentar representará a união suprapartidária e articulada de deputados e senadores em torno da idéia e do propósito comuns de regulamentar a Emenda Constitucional nº 15, de modo a implementar o modelo jurídico-normativo nela consubstanciado, com a edição da legislação infraconstitucional requerida.
Sem dúvida alguma, essa ação coordenada e cooperada que a frente parlamentar se propõe a desenvolver ajudará sobremodo a fortalecer o espírito municipalista impregnado no texto constitucional.
São quase treze anos de espera da regulamentação do § 4º art. 18 da Constituição, Senhor Presidente, que está a exigir um esforço dos deputados e senadores para a elaboração de um texto consensual e definitivo que dêconcretização ao mandamento constitucional.
Com isso, ganham a democracia e o sistema federativo. Ganham também a segurança jurídica e a estabilidade normativa. Afinal, não basta ter uma Constituição solenemente promulgada; deve-se buscar a Constituição eficaz e exigível, isto é, com força obrigatória, aplicada, efetivamente cumprida, em nossa vida política, administrativa, econômica e social.
Senhor Presidente, meus colegas deputados e deputadas, convém lembrar que o desrespeito à Constituição deriva também da omissão legislativa. Só para termos idéia atualmente temos mais 300 dispositivos constitucionais que necessitam de regulamentação. Assim é que o Poder Legislativo deixa de adotar as providências necessárias à concretização dos preceitos da Constituição, de modo a torná-los efetivos, operantes e exeqüíveis, abstendo-se, em decorrência, do cumprimento de um dever que o texto constitucional lhe impõe, incidirá em violação da Constituição. Desse non facerelegislativo poderá resultar danos irreparáveis para o cidadão e para a sociedade.
Daí por que é preciso dar um ponto final a esse persistente estado de omissão legislativa, que coloca o Congresso Nacional numa situação de inércia e desprestígio, inviabilizando a eficácia do preceito constitucional e pondo em cheque a prerrogativa que lhe é conferida pela Constituição de único e verdadeiro locus de iniciativa, discussão e aprovação das leis que efetivamente a ordem jurídica reclama.
Não pode o Poder Legislativo furtar-se ao seu dever constitucional de legislar. Urge despertar os deputados e senadores para a premência da necessidade de colmatar a lacuna relativa à mora legislativa que jáse perfaz por quase treze anos. Tal lacuna, por acarretar a ineficácia da norma constitucional, representa verdadeiro óbice à instituição de uma disciplina normativa racional para a formação de novos Municípios no Brasil, de forma responsável e transparente.
Para finalizar, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, ao me despedir desta tribuna, conclamo a todos os pares que envidem esforços no sentido de dar celeridade à aprovação da regulamentação da PEC nº 15, de 1996, com a edição de uma legislação infraconstitucional que represente o consenso no Congresso Nacional.
Nós, congressistas, não podemos abrir mão do nosso papel de autênticos representantes dos cidadãos e da sociedade civil dotados das prerrogativas constitucionais de legisladores.
Peço que esse discurso seja registrado nos anais desta Casa e que seja feita ampla divulgação nos meios de comunicação da Câmara.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
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