terça-feira, junho 22, 2010

Comissão aprova projeto que autoriza ZPE em Marabá

Proposta de autoria do deputado Giovanni Queiroz objetiva desenvolver a região, além de ofertar milhares de empregos à população










O município de Marabá está próximo de receber uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), falta a CCJ da Câmara e o Senado apreciarem a proposição de autoria do deputado Giovanni Queiroz

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta-feira, 09/06, autorização para que o Poder Executivo crie uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Marabá, no sul do Pará.

A medida está prevista no substitutivo do deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP) ao Projeto de Lei 5375/09, do deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA). O texto original do projeto criava a ZPE, enquanto o substitutivo apenas autoriza a criação.

Uma ZPE é uma área de livre comércio destinada à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior. As empresas autorizadas a operar nesse regime têm isenção de impostos, tais como o Imposto sobre a Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins, PIS/Pasep, Confins-Importação, PIS/Pasep-Importação, além do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Para o autor do substitutivo e relator da proposta, deputado Jurandil Juarez, o Congresso Nacional deve apenas autorizar a ZPE e não determinar diretamente a criação, sob pena de ser questionado. “No mérito, não há prejuízo à proposta nem, muito menos, à população da região”, afirma.

O parlamentar amapaense ressalta que Marabá tem se firmado como importante centro econômico e que sua localização privilegiada, na confluência dos rios Tocantins e Itacaiunas, demonstra que o município tem condições para ser sede de uma ZPE

Tramitação – A proposta já aprovada na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CAINDR) em setembro de 2009, segue agora para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em regime conclusivo nas comissões, a proposição – se aprovado na CCJ, seguirá para apreciação do Senado da República. À exceção será caso haja recurso para deliberação pelo plenário.

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