quinta-feira, maio 21, 2009
Deputado Manoel Junior defende regulamentação da Emenda 15 para criação de novos Municípios
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ SEM SUPERVISÃO
Sessão: 117.3.53.O Hora: 15:39 Fase: GE
Orador: MANOEL JUNIOR Data: 21/05/2009
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O SR. MANOEL JUNIOR (Bloco/PSB-PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, servidores desta Casa, telespectadores da TV Câmara, venho a esta tribuna tratar de tema da mais alta relevância e que interessa a todos. Quero referir-me, Deputado Marcondes Gadelha, à regulamentação da Emenda Constitucional nº 15, de 1996.
Com efeito, passados quase 13 anos de sua promulgação, a Emenda Constitucional nº 15, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição, continua pendente de regulamentação. Em face dessa modificação, a criação, a incorporação, a fusão e o desdobramento de Municípios ficaram subordinados à disciplina de lei complementar e de lei ordinária a serem editadas pelo Congresso Nacional.
A primeira, a lei complementar, estabelecerá o período possível para a formação de Municípios; a segunda, a lei ordinária, disporá sobre os requisitos e critérios que devem compor o estudo de viabilidade municipal.
Haverá ainda a necessidade de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios diretamente interessados.
Embora, Sr. Presidente, tenha o § 4º do art. 18 da Constituição passado à categoria de norma de eficácia limitada, não produzindo efeitos até a sua regulamentação, 62 Municípios foram criados no Brasil, seguindo os moldes do texto original do citado dispositivo constitucional.
Em decorrência, criou-se uma situação inusitada, a ponto de o Supremo Tribunal Federal, em vários julgamentos envolvendo ações diretas de inconstitucionalidade, estabelecer um parâmetro temporal de 24 meses para o Congresso Nacional regulamentar a matéria, sob pena de declarar a nulidade das leis estaduais instituidoras dos Municípios. Fê-lo com prudência e sabedoria o Excelso Pretório para assegurar o primado da segurança jurídica e da estabilidade normativa, bem como evitar a descontinuidade do Estado e o equilíbrio federativo.
Em face da gravidade e da premência da questão, as Mesas da Câmara e do Senado promulgaram, em 18 de dezembro de 2008, a Emenda Constitucional nº 57, que acrescentou o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tinha sido publicada até 31 de dezembro de 2006.
Quero registrar aqui, com enorme alegria,que tive a honra, Sr. Presidente, de relatar essa matéria aqui na Câmara Federal e que, diante do esforço de todos os Parlamentares, Deputados e Senadores, aprovamos em tempo recorde essa emenda constitucional que beneficiou diretamente mais de 400 mil brasileiros que residem nessas cidades.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é certo que a promulgação da Emenda Constitucional nº 57 evitou a extinção desses Municípios que se constituíssem no Brasil uma verdadeira aberração federativa. No entanto, remanesce a omissão legislativa em relação à regulamentação do § 4º do art. 18 da Constituição, que é a própria Emenda nº 15, Srs. Deputados.
Como ensina o ilustre constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, a omissão do legislador é jurídico-constitucionalmente relevante quando não concretiza ou não finaliza completamente uma imposição constitucional concreta.
Não se pode olvidar, é verdade, que tramitam nesta Casa vários projetos de lei complementar, projetos de lei e até proposta de emenda constitucionaltratando do aludido dispositivo constitucional.
A mera tramitação dessas proposições, sem o consenso político em torno do tema, não diz nada. Na verdade, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios já tinham previsão no texto original do aludido mandamento constitucional, encartada na competência estadual, persistindo a omissão do Congresso Nacional, verdadeira violação à ordem constitucional fundada no princípio federativo.
É preciso atentar que a Constituição consagra o Município, aqui no Brasil, como entidade indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político-administrativa brasileira e garantindo-lhe plena autonomia, assentada, segundo o eminente constitucionalista pátrio José Afonso da Silva, em 4 capacidades: capacidade de auto-organização, capacidade de autogoverno, capacidade normativa própria e capacidade de auto-administração.
Demais disso, há toda uma realidade fática consolidada que envolve os municípios e que, pela generalidade dos efeitos que irradia, não pode ser ignorada pelo legislador infraconstitucional.
É no Município que o cidadão-eleitor mora, trabalha e cria sua família. O Município é o berço, o norte de qualquer nação desenvolvida, ou seja, é a célula mater e fundamental do Brasil.
Nesse cenário, convém lembrar que o abandono de muitos distritos tem fomentado o anseio emancipatório e justificado socialmente muitas demandas, o que faz com que muitas emancipações possam implicar, de fato, a melhoria das condições de vida de suas populações, ou seja, as condições reais e constitucionais de habitabilidade plena para o cidadão.
O Sr. Marcondes Gadelha Permite-me um aparte?
O SR. MANOEL JUNIOR Permito um aparte a V.Exa. com muito prazer. Quero dizer, neste momento, Deputado Marcondes Gadelha, da minha admiração por V.Exa.
O Sr. Marcondes Gadelha Nobre Deputado Manoel Junior, V.Exa., como sempre, traz matéria de grande relevância à discussão na Casa. Agora V.Exa. incide sobre um assunto do qual tem amplo conhecimento de causa e uma experiência própria, que é o municipalismo. V.Exa. foi Prefeito Municipal, foi Presidente de uma Federação de Municípios, de uma Associação Estadual de Municípios e, portanto, tem uma vivência muito grande com a matéria. Quero me solidarizar com todo o conteúdo de seu discurso e dizer que está na hora de acabar com a hipocrisia neste País daqueles que vivem condenando o aumento de Municípios ou de atribuições e competências postas à disposição dos Municípios. Este País, com 190 milhões de habitantes, com 8 milhões de quilômetros quadrados de extensão, tem apenas 5.500 Municípios. A França, que tem apenas o tamanho da Bahia, tem 36 mil Municípios, com plena autonomia, com competências amplas para realizar todos os serviços de interesse da cidadania. V.Exa. diz muito bem que o indivíduo mora numa cidade, numa rua, não necessariamente num Estado ou num país. Interessa muito mais aquilo que está próximo do cidadão, de sua vida diária, de seu cotidiano. Digo mais: o Município é uma espécie de célula mater da democracia. O Município é a democracia trocada em miúdos, é lá que se formam as lideranças políticas, que se desenvolve o sentimento telúrico, o amor à terra e o trabalho, no que diz respeito à sobrevivência e à manutenção do cotidiano. Importa saber também que uma obra realizada pelo Município geralmente sai um terço do custo da executada pelo Governo Federal ou a metade do custo quando executada pelo Governo Estadual.
Porque há uma vigilância constante do cidadão, há uma vigilância e atenção da Câmara de Vereadores. Os fatos estão acontecendo muito próximos da cidadania. Parabéns a V.Exa. pelo seu trabalho e continue essa luta em defesa do município e do municipalismo, nobre Deputado Manoel Junior.
O SR. MANOEL JUNIOR - Muito obrigado, nobre Deputado Marcondes Gadelha pelo aparte de V.Exa.
A existência de lacunas e fissuras originadas de demandas não atendidas, não valorizadas e não providas em setores como a educação, a saúde, o transporte e o saneamento básico, pode e deve justificar a criação de novos Municípios.
Por isso mesmo, a Confederação Nacional de Municípios realizou recentemente, Sr. Presidente, estudos que comprovam que a melhoria na qualidade de vida da população dos municípios que se emanciparam. Isso porque melhorou os índices sociais, diminuiu-se a evasão escolar e a mortalidade infantil.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, com o objetivo de coordenar as discussões sobre a regulamentação do § 4º, do art. 18, da Constituição é que estamos criando a Frente Parlamentar em Defesa da Regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 1996 — Criação de Novos Municípios, sob minha Presidência e apoiada por vários outros Parlamentares, foi instalada nesta Casa, hoje pela manhã, com a representação de 13 Estados da Federação brasileira, com mais 260 integrantes entre Deputados, Senadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, e principalmente representantes do Movimento Municipalista.
Essa Frente Parlamentar representará a união suprapartidária e articulada de Deputados e Senadores em torno da idéia e do propósito comuns de regulamentar a Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de modo a implementar o modelo jurídico-normativo nela consubstanciado, com a edição da legislação infraconstitucional requerida pela Constituição.
Sem dúvida alguma, essa ação coordenada e cooperada que a Frente Parlamentar se propõe a desenvolver ajudará sobremodo a fortalecer o espírito municipalista impregnado no texto constitucional.
São quase 13 anos de espera da regulamentação do § 4º do art. 18 da Constituição, Sr. Presidente, que está a exigir um esforço dos Deputados e Senadores para a elaboração de um texto consensual e definitivo que dêconcretização ao mandamento constitucional.
Com isso, ganham a democracia e o sistema federativo; ganham também a segurança jurídica e a estabilidade normativa. Afinal, não basta ter uma Constituição solenemente promulgada; deve-se buscar a Constituição eficaz e exigível, isto é, com força obrigatória, aplicada, efetivamente cumprida, em nossa vida política, administrativa, econômica e social.
Sr. Presidente, meus caros colegas Deputados e Deputadas, convém lembrar que o desrespeito à Constituição deriva também da omissão legislativa. Sópara termos uma ideia, atualmente temos mais de 300 dispositivos constitucionais que necessitam de regulamentação. Assim é que o Poder Legislativo deixa de adotar as providências necessárias à concretização dos preceitos da Constituição, de modo a torná-los efetivos, operantes e exequíveis, abstendo-se, em decorrência, do cumprimento de um dever que o texto constitucional lhe impõe, violando a Constituição.
O Sr. Asdrubal Bentes - Deputado.
O SR. MANOEL JUNIOR - Escuto o nobre Deputado.
O Sr. Asdrubal Bentes - Deputado Manoel Junior, V.Exa. traz a esta Casa tema da maior relevância para o desenvolvimento deste País. A criação de novos municípios impõe-se como um imperativo para uma melhor divisão da riqueza, para que os nossos municípios possam efetivamente fazer parte dessa Federação sem as intervenções brancas comumente oferecidas pelo Governo Federal. Imagine o meu Estado, o Pará, maior que a França, 143 municípios contra 36 mil da França. Agora, imagine o maior município do mundo, Altamira, que detém o título de campeão pela sua extensão territorial, mas em contrapartida um IDH baixíssimo. Então, a divisão dos municípios para a criação de novos representa a única divisão que soma. Soma social, econômica e politicamente. Com certeza, vai gerar mais renda, mais emprego e uma melhor e mais equitativa distribuição de renda para todos os seus munícipes. Quero parabenizar V.Exa. pelo pronunciamento, ao qual me somo e desde já me engajo nessa luta, municipalistas que somos.
O SR. MANOEL JUNIOR - Agradeço a V.Exa. e quero convidá-lo a participar não só da Frente como também dos trabalhos, que com certeza haverão de regulamentar nas duas Casas esse dispositivo constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, daí porque é preciso dar um ponto final a esse persistente estado de omissão legislativa, que coloca o Congresso Nacional em uma situação de inércia e desprestígio, inviabilizando a eficácia do preceito constitucional e pondo em xeque a prerrogativa que lhe é concedida pela Constituição de único e verdadeiro locus de iniciativa, discussão e aprovação das leis que efetivamente a ordem jurídica reclama.
Não pode o Poder Legislativo furtar-se ao seu dever constitucional de legislar. Urge despertar os Deputados e Senadores para a premência da necessidade de colmatar a lacuna relativa à mora legislativa que jáse perfaz por quase 13 anos. Tal lacuna, por acarretar a ineficácia da norma constitucional, representa verdadeiro óbice à instituição de uma disciplina normativa racional para a formação de novos Municípios no Brasil, de forma responsável e transparente.
Para finalizar, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ao me despedir desta tribuna, conclamo todos os pares a envidarem esforços no sentido de dar celeridade à aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional nº15, de 1996, com a edição de uma legislação infraconstitucional que represente o consenso no Congresso Nacional.
Nós, Congressistas, não podemos abrir mão do nosso papel de autênticos representantes dos cidadãos e da sociedade civil dotados das prerrogativas constitucionais de legisladores.
Peço, Sr. Presidente, que este discurso seja divulgado nos meios de comunicação da Casa, televisão, rádio e jornais.
O SR. NAZARENO FONTELES Concede-me um aparte, Deputado? O SR. MANOEL JUNIOR - Antes de facultar a palavra ao nobre Deputado, quero anunciar que, há 15 dias, na Comissão de Finanças e Tributação, sob o comando do grande companheiro Deputado Vignatti, seu Presidente, foi constituída a Subcomissão Permanente de Assuntos Municipais, anseio de muitos Parlamentares municipalistas, a exemplo de Mussa Demes, Júlio Cesar e tantos outros.
Cabe agora estabelecermos uma pauta de trabalho, que certamente estará diretamente sintonizada com o esforço para a regulamentação desse dispositivo constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Parlamentares Capitão Assumção, Nilson Mourão e Rita Camata, visitei o Estado do Mato Grosso. No norte do Estado emancipou-se um pequeno distrito, que na época tinha 30 mil habitantes. Hoje, esse Município — que foi regulamentada pela Emenda Constitucional nº 57, que nós relatamos; V.Exa. votou aqui a PEC nº 495 — tem um distrito, que dista 410 quilômetros da sede do município e possui 25 mil habitantes.
Nós precisamos reconhecer que agora é hora de regulamentarmos com critérios justos e transparentes, com condições que dêem aos Parlamentos estaduais, às Assembléia Legislativas, que precisam legislar sobre a matéria, não a mordaça para a criação de Municípios, mas critérios objetivos e claros que possam, obviamente, mostrar que o Rio Grande do Sul tem uma realidade diferente da do Amazonas e que ambas precisam estar inseridas no texto de uma lei infraconstitucional.
Eu escuto, com muita honra, o nobre Deputado.
O Sr. Nazareno Fonteles - Deputado Manoel Junior, quero lhe parabenizar por seu discurso e aproveitar para mencionar uma polêmica que vivenciamos em vários Estados, inclusive no Piauí, e agora está voltando à tona: a criação de Estados. Eu quero deixar clara a minha posição: sou totalmente favorável — respeitadas as condições, os preceitos, os parâmetros da realidade socioeconômica — à criação de Municípios, mas sou totalmente contrário à criação de Estados. Um Estado é uma estrutura intermediária, pesada, e já temos Estados suficientes, do ponto de vista de estruturas intermediárias. Em vez de criarmos Estados, deveríamos criar Municípios, que estão próximos à realidade, descentralizando, e melhorar as políticas públicas, os programas e o planejamento. É disso que precisamos, para fortalecê-los cada vez mais. Então, acho que há muito equívoco quando se fala que, ao criarmos Estados, estaremos aproximando o Poder, de forma descentralizada, para a execução das obras. E isso não é verdade, porque o Estado hoje é muito mais coordenador, assim como a União, e os Municípios é que executam as políticas públicas. Hoje há a municipalização progressiva da educação, da saúde, da assistência social e até de parte do trânsito. Já se caminha para haver algo também na segurança pública comunitária, porque há as guardas civis, que se integram, por exemplo, ao PRONASCI. Então, tudo isso é importante. Quero deixar clara minha posição: sou totalmente favorável — respeitados os critérios e normas diretivas — à criação de Municípios, mas sou totalmente contrário a qualquer divisão de Estados, como querem fazer no meu Piauí, no Maranhão, no Pará e em tantos outros, porque isso nãocondiz com a realidade atual das comunicações, da informática, das facilidades que possibilitam coordenar a distância e deixar que os Municípios, sim, assumam, cada vez mais, a execução das políticas públicas. Agradeço a V.Exa. a oportunidade de participar de seu pronunciamento.
O SR. MANOEL JUNIOR - Agradeço a V.Exa., Deputado Nazareno Fonteles, o aparte.
Devo dizer a V.Exas., Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, da minha alegria de poder concluir a minha fala anunciando que envidarei esforços na tentativa de contaminar positivamente este Plenário para darmos celeridade a essa matéria, e, quem sabe, até o final desta legislatura, termos uma legislação infraconstitucional Deputada Rita Camata , que possa atender a essa demanda não sódos brasileiros, mas, principalmente, da nossa estrutura federativa.
Muito obrigado. Bom final de semana a todos.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Assumção) - Muito obrigado, Deputado Manoel Junior. A Paraíba, mas principalmente o Partido Socialista Brasileiro, está de parabéns com a representativa verdadeira de V.Exa. em prol da municipalidade.
(PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO GABINETE)
O SR. MANOEL JUNIOR (Bloco/PSB-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente; Sras. e Srs. Deputados; servidores desta Casa; e telespectadores da TV Câmara, venho a esta tribuna para tratar de tema da mais alta relevância e que interessa a todos. Quero referir-me à regulamentação da Emenda Constitucional nº 15, de 1996.
Com efeito, passados quase treze anos de sua promulgação, a Emenda Constitucional nº 15, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição, continua pendente de regulamentação. Em face dessa modificação, a criação, a incorporação, a fusão e o desdobramento de Municípios ficaram subordinadas à disciplina de lei complementar e de lei ordinária a serem editadas pelo Congresso Nacional.
A primeira, a lei complementar, estabelecerá o período possível para a formação de Municípios; a segunda, a lei ordinária, disporá sobre os requisitos e critérios que devem compor o estudo de viabilidade municipal.
Haverá, ainda, a necessidade de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios diretamente interessados.
Embora, Senhor Presidente, tenha o § 4º do art. 18 da Constituição, passado à categoria de norma de eficácia limitada não produzindo efeitos até a sua regulamentação, sessenta e dois novos Municípios foram criados no Brasil, seguindo os moldes do texto original do citado dispositivo constitucional.
Em decorrência, criou-se uma situação inusitada, a ponto de o Supremo Tribunal Federal, em vários julgamentos envolvendo ações direta de inconstitucionalidade, estabelecer um parâmetro temporal de vinte e quatro meses para o Congresso Nacional regulamentar a matéria, sob pena de declarar a nulidade das leis estaduais instituidoras dos novos Municípios. Fê-lo com prudência e sabedoria o Excelso Pretório para assegurar o primado da segurança jurídica e da estabilidade normativa, bem como evitar a descontinuidade do Estado e o equilíbrio federativo.
Em face da gravidade e da premência da questão, as Mesas da Câmara e do Senado promulgaram, em 18 de dezembro de 2008, a Emenda Constitucional nº 57, que acrescentou o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. E quero registrar aqui com enorme alegria, que tive a honra de relatar essa matéria aqui na Câmara Federal, e que diante do esforço de todos os parlamentares aprovamos em tempo recorde essa emenda constitucional que beneficiou diretamente mais de 400 mil brasileiros que residem nessas cidades.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é certo que a promulgação da Emenda Constitucional nº 57 evitou a extinção desses Municípios, que se constituísse no Brasil uma verdadeira aberração federativa; no entanto, remanesce a omissão legislativa em relação à regulamentação do § 4º do art. 18 da Constituição.
Como ensina o ilustre constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, a omissão do legislador é juridico-constitucionalmente relevante quando não concretiza ou não finaliza completamente uma imposição constitucional concreta.
Não se pode olvidar, é verdade, que tramitam nesta Casa vários projetos de lei complementar, projetos de lei e até proposta de emenda constitucional tratando do aludido dispositivo constitucional.
Mas a mera tramitação dessas proposições, sem o consenso político em torno do tema, não diz nada. Na verdade, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios já tinham previsão no texto original do aludido mandamento constitucional, encartada na competência estadual, persistindo a omissão do Congresso Nacional verdadeira violação à ordem constitucional fundada no princípio federativo.
É preciso atentar que a Constituição consagra o Município como entidade indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político-administrativa brasileira e garantindo-lhe plena autonomia, assentada, segundo o eminente constitucionalista pátrio José Afonso da Silva, em quatro capacidades: capacidade de auto-organização, capacidade de autogoverno, capacidade normativa própria e capacidade de auto-administração.
Demais disso, há toda uma realidade fática consolidada que envolve os Municípios e que, pela generalidade dos efeitos que irradia, não pode ser ignorada pelo legislador infraconstitucional. É no Município que o cidadão-eleitor mora, trabalha e cria sua família. O Município é o berço, o norte de qualquer nação desenvolvida, ou seja, é a célula fundamental do Brasil.
Nesse cenário, convém lembrar que o abandono de muitos distritos tem fomentado o anseio emancipatório e justificado socialmente muitas demandas, o que faz com que muitas emancipações possam implicar, de fato, a melhoria das condições de vida de suas populações. A existência de lacunas e fissuras originadas de demandas não atendidas, não valorizadas e não providas em setores como a educação, a saúde, o transporte e o saneamento básico, pode e deve justificar a criação de novos Municípios.
Por isso mesmo, a Confederação Nacional de Municípios, realizou estudos que comprovam que a melhoria na qualidade de vida da população dos municípios que se emanciparam. Isso porque melhorou os índices sociais, diminuiu-se a evasão escolar e a mortalidade infantil.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, com o objetivo de coordenar as discussões sobre a regulamentação do § 4º do art. 18 da Constituição é que estamos criando a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REGULAMENTAÇÃO DA EC 15/96 Criação de Novos Municípios, sob minha presidência e apoiada por vários outros parlamentares foi instalada nesta Casa na manhã de hoje com a representação de 13 estados da federação brasileira, com mais 260 integrantes entre deputados e senadores, independente dos partidos políticos a que pertençam.
Essa frente parlamentar representará a união suprapartidária e articulada de deputados e senadores em torno da idéia e do propósito comuns de regulamentar a Emenda Constitucional nº 15, de modo a implementar o modelo jurídico-normativo nela consubstanciado, com a edição da legislação infraconstitucional requerida.
Sem dúvida alguma, essa ação coordenada e cooperada que a frente parlamentar se propõe a desenvolver ajudará sobremodo a fortalecer o espírito municipalista impregnado no texto constitucional.
São quase treze anos de espera da regulamentação do § 4º art. 18 da Constituição, Senhor Presidente, que está a exigir um esforço dos deputados e senadores para a elaboração de um texto consensual e definitivo que dêconcretização ao mandamento constitucional.
Com isso, ganham a democracia e o sistema federativo. Ganham também a segurança jurídica e a estabilidade normativa. Afinal, não basta ter uma Constituição solenemente promulgada; deve-se buscar a Constituição eficaz e exigível, isto é, com força obrigatória, aplicada, efetivamente cumprida, em nossa vida política, administrativa, econômica e social.
Senhor Presidente, meus colegas deputados e deputadas, convém lembrar que o desrespeito à Constituição deriva também da omissão legislativa. Só para termos idéia atualmente temos mais 300 dispositivos constitucionais que necessitam de regulamentação. Assim é que o Poder Legislativo deixa de adotar as providências necessárias à concretização dos preceitos da Constituição, de modo a torná-los efetivos, operantes e exeqüíveis, abstendo-se, em decorrência, do cumprimento de um dever que o texto constitucional lhe impõe, incidirá em violação da Constituição. Desse non facerelegislativo poderá resultar danos irreparáveis para o cidadão e para a sociedade.
Daí por que é preciso dar um ponto final a esse persistente estado de omissão legislativa, que coloca o Congresso Nacional numa situação de inércia e desprestígio, inviabilizando a eficácia do preceito constitucional e pondo em cheque a prerrogativa que lhe é conferida pela Constituição de único e verdadeiro locus de iniciativa, discussão e aprovação das leis que efetivamente a ordem jurídica reclama.
Não pode o Poder Legislativo furtar-se ao seu dever constitucional de legislar. Urge despertar os deputados e senadores para a premência da necessidade de colmatar a lacuna relativa à mora legislativa que jáse perfaz por quase treze anos. Tal lacuna, por acarretar a ineficácia da norma constitucional, representa verdadeiro óbice à instituição de uma disciplina normativa racional para a formação de novos Municípios no Brasil, de forma responsável e transparente.
Para finalizar, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, ao me despedir desta tribuna, conclamo a todos os pares que envidem esforços no sentido de dar celeridade à aprovação da regulamentação da PEC nº 15, de 1996, com a edição de uma legislação infraconstitucional que represente o consenso no Congresso Nacional.
Nós, congressistas, não podemos abrir mão do nosso papel de autênticos representantes dos cidadãos e da sociedade civil dotados das prerrogativas constitucionais de legisladores.
Peço que esse discurso seja registrado nos anais desta Casa e que seja feita ampla divulgação nos meios de comunicação da Câmara.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
Crise PMDB x PT no Pará
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sábado, maio 16, 2009
A Carta da Terra
PREÂMBULO
Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações.
Terra, Nosso Lar
A humanidade é parte de um vasto universo em evolução. A Terra, nosso lar, está viva com uma comunidade de vida única. As forças da natureza fazem da existência uma aventura exigente e incerta, mas a Terra providenciou as condições essenciais para a evolução da vida. A capacidade de recuperação da comunidade da vida e o bem-estar da humanidade dependem da preservação de uma biosfera saudável com todos seus sistemas ecológicos, uma rica variedade de plantas e animais, solos férteis, águas puras e ar limpo. O meio ambiente global com seus recursos finitos é uma preocupação comum de todas as pessoas. A proteção da vitalidade, diversidade e beleza da Terra é um dever sagrado.
A Situação Global
Os padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação ambiental, redução dos recursos e uma massiva extinção de espécies. Comunidades estão sendo arruinadas. Os benefícios do desenvolvimento não estão sendo divididos eqüitativamente e o fosso entre ricos e pobres está aumentando. A injustiça, a pobreza, a ignorância e os conflitos violentos têm aumentado e são causa de grande sofrimento. O crescimento sem precedentes da população humana tem sobrecarregado os sistemas ecológico e social. As bases da segurança global estão ameaçadas. Essas tendências são perigosas, mas não inevitáveis.
Desafios Para o Futuro
A escolha é nossa: formar uma aliança global para cuidar da Terra e uns dos outros, ou arriscar a nossa destruição e a da diversidade da vida. São necessárias mudanças fundamentais dos nossos valores, instituições e modos de vida. Devemos entender que, quando as necessidades básicas forem atingidas, o desenvolvimento humano será primariamente voltado a ser mais, não a ter mais. Temos o conhecimento e a tecnologia necessários para abastecer a todos e reduzir nossos impactos ao meio ambiente. O surgimento de uma sociedade civil global está criando novas oportunidades para construir um mundo democrático e humano.
Nossos desafios ambientais, econômicos, políticos, sociais e espirituais estão interligados, e juntos podemos forjar soluções includentes.
Responsabilidade Universal
Para realizar estas aspirações, devemos decidir viver com um sentido de responsabilidade universal, identificando-nos com toda a comunidade terrestre bem como com nossa comunidade local. Somos, ao mesmo tempo, cidadãos de nações diferentes e de um mundo no qual a dimensão local e global estão ligadas. Cada um compartilha da responsabilidade pelo presente e pelo futuro, pelo bem-estar da família humana e de todo o mundo dos seres vivos. O espírito de solidariedade humana e de parentesco com toda a vida é fortalecido quando vivemos com reverência o mistério da existência, com gratidão pelo dom da vida, e com humildade considerando em relação ao lugar que ocupa o ser humano na natureza.
Necessitamos com urgência de uma visão compartilhada de valores básicos para proporcionar um fundamento ético à comunidade mundial emergente. Portanto, juntos na esperança, afirmamos os seguintes princípios, todos interdependentes, visando um modo de vida sustentável como critério comum, através dos quais a conduta de todos os indivíduos, organizações, empresas, governos, e instituições transnacionais será guiada e avaliada.
PRINCÍPIOS
I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DA VIDA
1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.
a. Reconhecer que todos os seres são interligados e cada forma de vida tem valor, independentemente de sua utilidade para os seres humanos.
b. Afirmar a fé na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial intelectual, artístico, ético e espiritual da humanidade.
2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.
a. Aceitar que, com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais vem o dever de impedir o dano causado ao meio ambiente e de proteger os direitos das pessoas.
b. Assumir que o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder implica responsabilidade na promoção do bem comum.
3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas.
a. Assegurar que as comunidades em todos níveis garantam os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proporcionem a cada um a oportunidade de realizar seu pleno potencial.
b. Promover a justiça econômica e social, propiciando a todos a consecução de uma subsistência significativa e segura, que seja ecologicamente responsável.
4. Garantir as dádivas e a beleza da Terra para as atuais e as futuras gerações.
a. Reconhecer que a liberdade de ação de cada geração é condicionada pelas necessidades das gerações futuras.
b. Transmitir às futuras gerações valores, tradições e instituições que apóiem, em longo prazo, a prosperidade das comunidades humanas e ecológicas da Terra.
Para poder cumprir estes quatro amplos compromissos, é necessário:
II. INTEGRIDADE ECOLÓGICA
5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial preocupação pela diversidade biológica e pelos processos naturais que sustentam a vida.
a. Adotar planos e regulamentações de desenvolvimento sustentável em todos os níveis que façam com que a conservação ambiental e a reabilitação sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento.
b. Estabelecer e proteger as reservas com uma natureza viável e da biosfera, incluindo terras selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herança natural.
c. Promover a recuperação de espécies e ecossistemas ameaçadas.
d. Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente que causem dano às espécies nativas, ao meio ambiente, e prevenir a introdução desses organismos daninhos.
e. Manejar o uso de recursos renováveis como água, solo, produtos florestais e vida marinha de forma que não excedam as taxas de regeneração e que protejam a sanidade dos ecossistemas.
f. Manejar a extração e o uso de recursos não-renováveis, como minerais e combustíveis fósseis de forma que diminuam a exaustão e não causem dano ambiental grave.
6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.
a. Orientar ações para evitar a possibilidade de sérios ou irreversíveis danos ambientais mesmo quando a informação científica for incompleta ou não conclusiva.
b. Impor o ônus da prova àqueles que afirmarem que a atividade proposta não causará dano significativo e fazer com que os grupos sejam responsabilizados pelo dano ambiental.
c. Garantir que a decisão a ser tomada se oriente pelas conseqüências humanas globais, cumulativas, de longo prazo, indiretas e de longo alcance.
d. Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o aumento de substâncias radioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas.
e. Evitar que atividades militares causem dano ao meio ambiente.
7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.
a. Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos.
b. Atuar com restrição e eficiência no uso de energia e recorrer cada vez mais aos recursos energéticos renováveis, como a energia solar e do vento.
c. Promover o desenvolvimento, a adoção e a transferência eqüitativa de tecnologias ambientais saudáveis.
d. Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaçam as mais altas normas sociais e ambientais.
e. Garantir acesso universal à assistência de saúde que fomente a saúde reprodutiva e a reprodução responsável.
f. Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistência material num mundo finito.
8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover a troca aberta e a ampla aplicação do conhecimento adquirido.
a. Apoiar a cooperação científica e técnica internacional relacionada a sustentabilidade, com especial atenção às necessidades das nações em desenvolvimento.
b. Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as culturas que contribuam para a proteção ambiental e o bem-estar humano.
c. Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a proteção ambiental, incluindo informação genética, estejam disponíveis ao domínio público.
III. JUSTIÇA SOCIAL E ECONÔMICA
9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.
a. Garantir o direito à água potável, ao ar puro, à segurança alimentar, aos solos não-contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, distribuindo os recursos nacionais e internacionais requeridos.
b. Prover cada ser humano de educação e recursos para assegurar uma subsistência sustentável, e proporcionar seguro social e segurança coletiva a todos aqueles que não são capazes de manter-se por conta própria.
c. Reconhecer os ignorados, proteger os vulneráveis, servir àqueles que sofrem, e permitir-lhes
desenvolver suas capacidades e alcançar suas aspirações.
10. Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma eqüitativa e sustentável.
a. Promover a distribuição eqüitativa da riqueza dentro das e entre as nações.
b. Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, técnicos e sociais das nações em desenvolvimento e isentá-las de dívidas internacionais onerosas.
c. Garantir que todas as transações comerciais apóiem o uso de recursos sustentáveis, a proteção ambiental e normas trabalhistas progressistas.
d. Exigir que corporações multinacionais e organizações financeiras internacionais atuem com
transparência em benefício do bem comum e responsabilizá-las pelas conseqüências de suas
atividades.
11. Afirmar a igualdade e a eqüidade de gênero como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às oportunidades econômicas.
a. Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violência contra elas.
b. Promover a participação ativa das mulheres em todos os aspectos da vida econômica, política, civil, social e cultural como parceiras plenas e paritárias, tomadoras de decisão, líderes e beneficiárias.
c. Fortalecer as famílias e garantir a segurança e a educação amorosa de todos os membros da família.
12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social, capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, concedendo especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias.
a. Eliminar a discriminação em todas suas formas, como as baseadas em raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou social.
b. Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos, terras e recursos, assim como às suas práticas relacionadas a formas sustentáveis de vida.
c. Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os a cumprir seu papel essencial na criação de sociedades sustentáveis.
d. Proteger e restaurar lugares notáveis pelo significado cultural e espiritual.
IV.DEMOCRACIA, NÃO VIOLÊNCIA E PAZ
13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e proporcionar-lhes transparência e prestação de contas no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões, e acesso à justiça.
a. Defender o direito de todas as pessoas no sentido de receber informação clara e oportuna sobre assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e atividades que poderiam afetá-las ou nos quais tenham interesse.
b. Apoiar sociedades civis locais, regionais e globais e promover a participação significativa de todos os indivíduos e organizações na tomada de decisões.
c. Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de assembléia pacífica, de associação e de oposição.
d. Instituir o acesso efetivo e eficiente a procedimentos administrativos e judiciais independentes, incluindo retificação e compensação por danos ambientais e pela ameaça de tais danos.
e. Eliminar a corrupção em todas as instituições públicas e privadas.
f. Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus próprios ambientes, e atribuir responsabilidades ambientais aos níveis governamentais onde possam ser cumpridas mais efetivamente.
14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.
a. Oferecer a todos, especialmente a crianças e jovens, oportunidades educativas que lhes permitam contribuir ativamente para o desenvolvimento sustentável.
b. Promover a contribuição das artes e humanidades, assim como das ciências, na educação para sustentabilidade.
c. Intensificar o papel dos meios de comunicação de massa no sentido de aumentar a sensibilização para os desafios ecológicos e sociais.
d. Reconhecer a importância da educação moral e espiritual para uma subsistência sustentável.
15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.
a. Impedir crueldades aos animais mantidos em sociedades humanas e protegê-los de sofrimentos.
b. Proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem sofrimento extremo, prolongado ou evitável.
c. Evitar ou eliminar ao máximo possível a captura ou destruição de espécies não visadas.
16. Promover uma cultura de tolerância, não violência e paz.
a. Estimular e apoiar o entendimento mútuo, a solidariedade e a cooperação entre todas as pessoas, dentro das e entre as nações.
b. Implementar estratégias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a colaboração na resolução de problemas para manejar e resolver conflitos ambientais e outras disputas.
c. Desmilitarizar os sistemas de segurança nacional até chegar ao nível de uma postura não-provocativa da defesa e converter os recursos militares em propósitos pacíficos, incluindo restauração ecológica.
d. Eliminar armas nucleares, biológicas e tóxicas e outras armas de destruição em massa.
e. Assegurar que o uso do espaço orbital e cósmico mantenha a proteção ambiental e a paz.
f. Reconhecer que a paz é a plenitude criada por relações corretas consigo mesmo, com outras pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com a totalidade maior da qual somos parte.
O CAMINHO ADIANTE
Como nunca antes na história, o destino comum nos conclama a buscar um novo começo. Tal renovação é a promessa dos princípios da Carta da Terra. Para cumprir esta promessa, temos que nos comprometer a adotar e promover os valores e objetivos da Carta.
Isto requer uma mudança na mente e no coração. Requer um novo sentido de interdependência global e de responsabilidade universal. Devemos desenvolver e aplicar com imaginação a visão de um modo de vida sustentável aos níveis local, nacional, regional e global. Nossa diversidade cultural é uma herança preciosa, e diferentes culturas encontrarão suas próprias e distintas formas de realizar esta visão. Devemos aprofundar expandir o diálogo global gerado pela Carta da Terra, porque temos muito que aprender a partir da busca iminente e conjunta por verdade e sabedoria.
A vida muitas vezes envolve tensões entre valores importantes. Isto pode significar escolhas difíceis. Porém, necessitamos encontrar caminhos para harmonizar a diversidade com a unidade, o exercício da liberdade com o bem comum, objetivos de curto prazo com metas de longo prazo. Todo indivíduo, família, organização e comunidade têm um papel vital a desempenhar. As artes, as ciências, as religiões, as instituições educativas, os meios de comunicação, as empresas, as organizações não-governamentais e os governos são todos chamados a oferecer uma liderança criativa. A parceria entre governo, sociedade civil e empresas é essencial para uma governabilidade efetiva.
Para construir uma comunidade global sustentável, as nações do mundo devem renovar seu compromisso com as Nações Unidas, cumprir com suas obrigações respeitando os acordos internacionais existentes e apoiar a implementação dos princípios da Carta da Terra com um instrumento internacional legalmente unificador quanto ao ambiente e ao desenvolvimento.
Que o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência face à vida, pelo compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, a intensificação da luta pela justiça e pela paz, e a alegre celebração da vida.