quinta-feira, setembro 25, 2008

Artigo de Antoir Mendes Santos

Os novos municípios

Passados 12 anos da promulgação da Emenda 15 que regulamentou o parágrafo 4º do Art. 18 da Constituição Federal, que disciplina as condições para a criação, fusão, incorporação e desmembramento dos municípios brasileiros, o Congresso Nacional começa a se mexer, no sentido de operacionalizar as normas estabelecidas pela emenda para frear a criação de novos municípios que, não raro, não têm a menor condição de se manter com suas próprias pernas.

Até a promulgação da Emenda 15, o processo de criação de municípios estava referido, basicamente, a decisões das assembléias estaduais, ouvida a população, mediante plebiscito. Com base nesses critérios, existiam no país em 1988 4.121 municípios: em 2000 já eram 5.559 municípios, ou seja, um acréscimo de 1.438 novos municípios, dos quais 765 tinham população inferior a 5.000 habitantes e 380 com população entre 5.000 e 10.000 habitantes. No RN, para os mesmos anos, o número de municípios saltou de 151 para 167 municípios, o equivalente a 16 novos municípios, dos quais 12 com população inferior a 5.000 habitantes e 04 entre 5 e 10.000 habitantes.

Não é preciso ser especialista para ver que a gestação de cidades tão pequenas e sem uma economia consolidada, ocasionou uma geração de municípios dependentes das transferências do governo federal, com forte participação do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Via de regra, a receita tributária própria desses municípios é insuficiente para sustentar os cargos políticos gerados (prefeitos, vereadores, secretários municipais e outros penduricalhos). Segundo Gomes e Macdowell (2000), “em média, municípios com menos de 10.000 habitantes geram menos de 10% de sua receita por esforço fiscal próprio”.

Neste sentido, a promulgação da Emenda 51 adicionou ao texto constitucional a exigência da elaboração de estudos de viabilidade municipal (social, urbana, ambiental, econômica, política e administrativa), que possibilitem orientar a criação de novos municípios. Tais estudos, agora, passam a ser detalhados no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara de Deputados, com o objetivo de regulamentá-los e permitir a operacionalizando do processo de criação de municípios. É importante lembrar que só após comprovada a viabilidade municipal é que poderão ser realizadas as consultas à população, através de plebiscito.

Do ponto de vista da viabilidade social, urbana e ambiental a nova regra proposta cria critérios regionais para o tamanho da população, contrapondo-se ao projeto anterior que estipulava que a população dos novos municípios não poderia ser inferior a 10.000 habitantes. Agora, para as regiões Norte e Centro-Oeste a população permitida será de 5.000 hab; para a região Nordeste de 10.000 hab; e para as regiões Sul e Sudeste de 15.000 habitantes. Ademais, o número de eleitores deve ser de pelo menos 40% (quarenta por cento) da estimativa de habitantes.

Com relação à viabilidade urbana, é preciso que os novos municípios tenham, em sua área urbana, pelo menos 250 edificações nas regiões Norte e Centro-Oeste; 500 no Nordeste e 750 nas regiões Sul e Sudeste, sendo que dentre os edifícios existentes deve haver disponibilidade para instalação da prefeitura, câmara de vereadores e 1/3 das secretarias a serem criadas. Além do mais, requer-se que o município tenha espaços públicos para o atendimento da população com saúde e educação, bem como sistemas de água, esgoto e coleta de lixo.

No que tange à viabilidade econômica, exigi-se uma estimativa da receita fiscal que deverá ser cotejada com uma estimativa dos custos da nova administração, incluindo-se aí os custos com servidores, cargos comissionados e instalações a serem criados.

Essa nova proposta pode ser considerada um avanço no contexto do funcionamento da administração pública municipal, sobretudo se comparada com a farra de municípios que, no passado, proliferam para atender a pressões político-partidárias e que ocasionaram uma safra de prefeitos despreparados, vereadores sem futuro e uma cesta de cargos que serviram para acomodar, inclusive, chefetes políticos desempregados. Essa medidas chegam em boa hora, vamos torcer pela sua aprovação!

Antoir Mendes Santos é economista


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