COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI No 2.879, DE 2008
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará – UFPA e da Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado LIRA MAIA
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.879 de 2008, de autoria do Poder Executivo, propõe a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará – UFPA, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, e da Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA, criada pela Lei nº 10.611, de 23 de dezembro de 2002, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, e sede e foro no Município de Santarém, no Estado do Pará.
A partir dos cursos já oferecidos nos Campus da UFPA em Santarém e da Unidade Descentralizada da UFRA/Tapajós, A UFOPA terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária da região Oeste do Pará.
Os corpos docente e discente dos campus de Santarém e da UFRA/Tapajós, serão automaticamente absorvidos na nova estrutura da UFOPA a ser criada.
A proposição trata ainda da estrutura do novo quadro de pessoal, através da criação de: quatrocentos e trinta e dois cargos efetivos de professor da carreira de magistério superior; cento e vinte cargos efetivos técnico-administrativos de nível superior; duzentos e doze cargos efetivos técnico-administrativos de nível médio; quarenta e um cargos de direção (CD); cento e setenta funções gratificadas (FG); e dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor.
A criação da UFOPA, de acordo com o Poder Executivo, possibilitará um novo e poderoso impulso para a modernização e para o desenvolvimento sustentável daquela importante região do Estado do Pará, historicamente marcada pelo extrativismo vegetal e mineral e pelo baixo índice de desenvolvimento humano, resgatando um rico acervo de tradições culturais.
O Executivo justifica ainda, que a expansão da rede de ensino superior e a ampliação do investimento em ciência e tecnologia irão promover a inclusão social, constituindo objetivos centrais do governo federal para o desenvolvimento e para interiorização do Ensino Superior Público no País.
Do ponto de vista orçamentário, o Executivo argumenta que tanto a implantação da UFOPA como o provimento dos cargos do seu quadro de pessoal e a compra dos equipamentos necessários ao seu funcionamento estão condicionados à existência prévia de dotação orçamentária, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, porém, por iniciativa deste parlamentar, foi incluído no PPA/2008, as metas para implantação da UFOPA.
Segundo o Executivo, o modelo institucional e acadêmico multicampi, a ser adotado na implantação da UFOPA, permitirá a exploração do potencial sócio-ambiental de cada subespaço da região oeste do Estado do Pará, servindo, ao mesmo tempo, de pólo integrador desses subterritórios.
A presente proposição foi aprovada sem alterações pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Cabe a essa Comissão de Educação pronunciar-se quanto ao mérito da presente proposição.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
No ano de 1957, o Presidente Juscelino Kubitschek sancionou no Teatro da Paz em Belém/PA, a Lei 3.191/57, criando a Universidade Federal do Pará agregando sete faculdades então existentes no Estado à época.
Passados mais de 50 anos, a UFPA tornou-se referência nacional, principalmente, devido à qualidade do ensino oferecido. Seu projeto de expansão, implantado em 1986, incluiu a criação de diversas unidades descentralizadas que, embora mantenha a qualidade do ensino, não consegue atender a enorme demanda do Interior do Estado.
Somente no Campus de Santarém, são disponibilizados os cursos de Letras, Matemática, História, Geografia, Pedagogia, Biologia, Processamento de Dados, Direito e Física Ambiental e, mais recentemente, foram instaladas as unidades descentralizadas nos Municípios de Itaituba, Oriximiná, Monte Alegre, Óbidos, Alenquer, Curuá e Almeirim.
O Campus Universitário de Santarém conta com oito faculdades, mais de 2000 alunos, 65 professores efetivos da carreira do magistério de nível superior, onde mais de 80% destes possuem pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado. O corpo técnico é composto de 23 pessoas altamente qualificadas.
Já a Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA, sucessora da Escola de Agronomia (1951-1972) e da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará (1974-2002), vem ao longo dos anos, dando uma enorme contribuição para o desenvolvimento regional, em especial da Amazônia, formando recursos humanos voltados às Ciências Agrárias e ao desenvolvimento sustentável da região amazônica, dos quais já ocupam cargos de destaque no cenário político nacional.
São incontestáveis os resultados dos trabalhos realizados pela UFPA e pela UFRA no interior do Pará durante suas existências. Estes trabalhos possibilitam que o Governo do Estado implantasse o ensino médio regular em todas as sedes dos municípios paraenses expandindo o ensino médio na modalidade modular para centenas de comunidades rurais nas diferentes regiões do Pará. Só no Município de Santarém, são 40 (quarenta) comunidades rurais com ensino médio na modalidade modular.
Em razão da interiorização do ensino médio no Estado do Pará, os projetos de expansão da UFPA e da UFRA, não têm sido suficientes para atender a demanda pelo ensino superior no interior do Estado.
Fica latente a necessidade de criação de mais uma Universidade Federal no Estado do Pará, no caso, a Universidade Federal do Oeste do Pará.
Ressalto que essa preocupação está diretamente vinculada ao desenvolvimento sócio-econômico do Estado e, em 2006, o Senador Flexa Ribeiro apresentou no Senado o PLS nº 213/06 que “autoriza o poder executivo a criar a Universidade Federal do Oeste do Pará, com sede no Município de Santarém, por desmembramento da Universidade Federal do Pará”. O projeto foi aprovado no Senado Federal e seguiu para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara dos Deputados, tive a honra de ser o relator nesta Comissão de Educação, onde apresentamos um substitutivo transformando o projeto em indicação ao poder executivo.
Em fevereiro de 2008, o governo federal encaminhou para esta Casa, o presente Projeto de Lei 2.879/08, que “dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA e da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, e dá outras providências”.
A criação da Universidade Federal do Oeste do Pará representa a importância de uma universidade pública no interior da Amazônia, como instrumento poderoso que ajudará a construir as bases sólidas de um processo crescente de desenvolvimento regional sustentável, uma imperiosa necessidade gerada pelo acelerado crescimento da população, industrialização, globalização e a conseqüente degradação dos recursos naturais na região.
A implantação da Universidade aumentará os investimentos federais na região, refletindo no seu desenvolvimento social, econômico e cultural assegurando inclusive, os mais diversos investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas diretamente para a região amazônica.
Para os Municípios da região do Oeste do Pará – Alenquer, Almeirim, Altamira, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu – o benefício é evidente, com orçamento próprio, a Universidade Federal do Oeste do Pará, facilitará a implantação de novas unidades descentralizadas e quem sabe num futuro próximo, possamos ter uma unidade em cada Município.
A instalação da Universidade do Oeste do Pará contribuirá, como disse acima, na dinamização da economia regional com um volume significativo de serviços que serão demandados gerando um número significativo de novos postos de trabalho e emprego diretos e indiretos intensivos em ciência e tecnologia e na economia local em geral.
Mais importante do que isso, essa Universidade vai promover uma verdadeira revolução na educação básica, criando e ampliando as oportunidades para os jovens do Oeste do Pará, ajudando a produzir e acumular conhecimento científico e participando efetivamente da construção de uma sociedade mais justa e mais competitiva. Mais ainda: formará a base intelectual da nossa região e do futuro Estado do Tapajós.
Nossos jovens não precisarão mais sair de nossa região em busca de oportunidades de estudo e principalmente, com o desenvolvimento gerado, em busca de oportunidades de emprego. Iremos formar nossos próprios profissionais com boa formação e capacitados para enfrentar os desafios que o mundo moderno exige.
Ainda quanto à análise do mérito, o objetivo do Projeto de Lei nº 2.879, de 2008, justifica os argumentos invocados para a criação da UFOPA, ensejando a criação de mais de quarenta novos cursos de graduação e o atendimento de mais de dez mil setecentos alunos nos cursos de graduação, mestrado e doutorado a serem oferecidos pela nova Universidade Federal, possibilitando a formação de uma mão de obra local altamente especializada e em quantidade suficiente para alavancar o desenvolvimento de toda a região Oeste do Pará, gerando novas oportunidades para àquela população.
Não poderia deixar de expressar que tradicionalmente, devido à vontade claramente expressada pela população da região oeste do Estado do Pará, o nome da Universidade seria UNIOESPA, mas, para não gerar nenhum entrave político que possa resultar na demora da tramitação do Projeto em tela, não irei propor nenhuma alteração no texto oriundo do Poder Executivo, porém, deixo manifestada esta vontade da população do Oeste do Pará quanto à sigla da Universidade a ser criada.
Por fim, a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará e da Universidade Federal Rural da Amazônia, resgata um compromisso histórico que o governo está a dever com a população e principalmente, com a juventude da região Oeste do meu Estado.
Face do exposto, voto, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.879, de 2008.
Sala da Comissão, em de 2008.
Deputado Lira Maia
PROJETO DE LEI No 2.879, DE 2008
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará – UFPA e da Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado LIRA MAIA
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.879 de 2008, de autoria do Poder Executivo, propõe a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará – UFPA, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, e da Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA, criada pela Lei nº 10.611, de 23 de dezembro de 2002, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, e sede e foro no Município de Santarém, no Estado do Pará.
A partir dos cursos já oferecidos nos Campus da UFPA em Santarém e da Unidade Descentralizada da UFRA/Tapajós, A UFOPA terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária da região Oeste do Pará.
Os corpos docente e discente dos campus de Santarém e da UFRA/Tapajós, serão automaticamente absorvidos na nova estrutura da UFOPA a ser criada.
A proposição trata ainda da estrutura do novo quadro de pessoal, através da criação de: quatrocentos e trinta e dois cargos efetivos de professor da carreira de magistério superior; cento e vinte cargos efetivos técnico-administrativos de nível superior; duzentos e doze cargos efetivos técnico-administrativos de nível médio; quarenta e um cargos de direção (CD); cento e setenta funções gratificadas (FG); e dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor.
A criação da UFOPA, de acordo com o Poder Executivo, possibilitará um novo e poderoso impulso para a modernização e para o desenvolvimento sustentável daquela importante região do Estado do Pará, historicamente marcada pelo extrativismo vegetal e mineral e pelo baixo índice de desenvolvimento humano, resgatando um rico acervo de tradições culturais.
O Executivo justifica ainda, que a expansão da rede de ensino superior e a ampliação do investimento em ciência e tecnologia irão promover a inclusão social, constituindo objetivos centrais do governo federal para o desenvolvimento e para interiorização do Ensino Superior Público no País.
Do ponto de vista orçamentário, o Executivo argumenta que tanto a implantação da UFOPA como o provimento dos cargos do seu quadro de pessoal e a compra dos equipamentos necessários ao seu funcionamento estão condicionados à existência prévia de dotação orçamentária, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, porém, por iniciativa deste parlamentar, foi incluído no PPA/2008, as metas para implantação da UFOPA.
Segundo o Executivo, o modelo institucional e acadêmico multicampi, a ser adotado na implantação da UFOPA, permitirá a exploração do potencial sócio-ambiental de cada subespaço da região oeste do Estado do Pará, servindo, ao mesmo tempo, de pólo integrador desses subterritórios.
A presente proposição foi aprovada sem alterações pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Cabe a essa Comissão de Educação pronunciar-se quanto ao mérito da presente proposição.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
No ano de 1957, o Presidente Juscelino Kubitschek sancionou no Teatro da Paz em Belém/PA, a Lei 3.191/57, criando a Universidade Federal do Pará agregando sete faculdades então existentes no Estado à época.
Passados mais de 50 anos, a UFPA tornou-se referência nacional, principalmente, devido à qualidade do ensino oferecido. Seu projeto de expansão, implantado em 1986, incluiu a criação de diversas unidades descentralizadas que, embora mantenha a qualidade do ensino, não consegue atender a enorme demanda do Interior do Estado.
Somente no Campus de Santarém, são disponibilizados os cursos de Letras, Matemática, História, Geografia, Pedagogia, Biologia, Processamento de Dados, Direito e Física Ambiental e, mais recentemente, foram instaladas as unidades descentralizadas nos Municípios de Itaituba, Oriximiná, Monte Alegre, Óbidos, Alenquer, Curuá e Almeirim.
O Campus Universitário de Santarém conta com oito faculdades, mais de 2000 alunos, 65 professores efetivos da carreira do magistério de nível superior, onde mais de 80% destes possuem pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado. O corpo técnico é composto de 23 pessoas altamente qualificadas.
Já a Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA, sucessora da Escola de Agronomia (1951-1972) e da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará (1974-2002), vem ao longo dos anos, dando uma enorme contribuição para o desenvolvimento regional, em especial da Amazônia, formando recursos humanos voltados às Ciências Agrárias e ao desenvolvimento sustentável da região amazônica, dos quais já ocupam cargos de destaque no cenário político nacional.
São incontestáveis os resultados dos trabalhos realizados pela UFPA e pela UFRA no interior do Pará durante suas existências. Estes trabalhos possibilitam que o Governo do Estado implantasse o ensino médio regular em todas as sedes dos municípios paraenses expandindo o ensino médio na modalidade modular para centenas de comunidades rurais nas diferentes regiões do Pará. Só no Município de Santarém, são 40 (quarenta) comunidades rurais com ensino médio na modalidade modular.
Em razão da interiorização do ensino médio no Estado do Pará, os projetos de expansão da UFPA e da UFRA, não têm sido suficientes para atender a demanda pelo ensino superior no interior do Estado.
Fica latente a necessidade de criação de mais uma Universidade Federal no Estado do Pará, no caso, a Universidade Federal do Oeste do Pará.
Ressalto que essa preocupação está diretamente vinculada ao desenvolvimento sócio-econômico do Estado e, em 2006, o Senador Flexa Ribeiro apresentou no Senado o PLS nº 213/06 que “autoriza o poder executivo a criar a Universidade Federal do Oeste do Pará, com sede no Município de Santarém, por desmembramento da Universidade Federal do Pará”. O projeto foi aprovado no Senado Federal e seguiu para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara dos Deputados, tive a honra de ser o relator nesta Comissão de Educação, onde apresentamos um substitutivo transformando o projeto em indicação ao poder executivo.
Em fevereiro de 2008, o governo federal encaminhou para esta Casa, o presente Projeto de Lei 2.879/08, que “dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA e da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, e dá outras providências”.
A criação da Universidade Federal do Oeste do Pará representa a importância de uma universidade pública no interior da Amazônia, como instrumento poderoso que ajudará a construir as bases sólidas de um processo crescente de desenvolvimento regional sustentável, uma imperiosa necessidade gerada pelo acelerado crescimento da população, industrialização, globalização e a conseqüente degradação dos recursos naturais na região.
A implantação da Universidade aumentará os investimentos federais na região, refletindo no seu desenvolvimento social, econômico e cultural assegurando inclusive, os mais diversos investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas diretamente para a região amazônica.
Para os Municípios da região do Oeste do Pará – Alenquer, Almeirim, Altamira, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu – o benefício é evidente, com orçamento próprio, a Universidade Federal do Oeste do Pará, facilitará a implantação de novas unidades descentralizadas e quem sabe num futuro próximo, possamos ter uma unidade em cada Município.
A instalação da Universidade do Oeste do Pará contribuirá, como disse acima, na dinamização da economia regional com um volume significativo de serviços que serão demandados gerando um número significativo de novos postos de trabalho e emprego diretos e indiretos intensivos em ciência e tecnologia e na economia local em geral.
Mais importante do que isso, essa Universidade vai promover uma verdadeira revolução na educação básica, criando e ampliando as oportunidades para os jovens do Oeste do Pará, ajudando a produzir e acumular conhecimento científico e participando efetivamente da construção de uma sociedade mais justa e mais competitiva. Mais ainda: formará a base intelectual da nossa região e do futuro Estado do Tapajós.
Nossos jovens não precisarão mais sair de nossa região em busca de oportunidades de estudo e principalmente, com o desenvolvimento gerado, em busca de oportunidades de emprego. Iremos formar nossos próprios profissionais com boa formação e capacitados para enfrentar os desafios que o mundo moderno exige.
Ainda quanto à análise do mérito, o objetivo do Projeto de Lei nº 2.879, de 2008, justifica os argumentos invocados para a criação da UFOPA, ensejando a criação de mais de quarenta novos cursos de graduação e o atendimento de mais de dez mil setecentos alunos nos cursos de graduação, mestrado e doutorado a serem oferecidos pela nova Universidade Federal, possibilitando a formação de uma mão de obra local altamente especializada e em quantidade suficiente para alavancar o desenvolvimento de toda a região Oeste do Pará, gerando novas oportunidades para àquela população.
Não poderia deixar de expressar que tradicionalmente, devido à vontade claramente expressada pela população da região oeste do Estado do Pará, o nome da Universidade seria UNIOESPA, mas, para não gerar nenhum entrave político que possa resultar na demora da tramitação do Projeto em tela, não irei propor nenhuma alteração no texto oriundo do Poder Executivo, porém, deixo manifestada esta vontade da população do Oeste do Pará quanto à sigla da Universidade a ser criada.
Por fim, a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará e da Universidade Federal Rural da Amazônia, resgata um compromisso histórico que o governo está a dever com a população e principalmente, com a juventude da região Oeste do meu Estado.
Face do exposto, voto, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.879, de 2008.
Sala da Comissão, em de 2008.
Deputado Lira Maia
Relator
2 comentários:
bom na minha opião estava mas do que na hoa de termos uma boa universidade mas eu gostaria de sabe se tem vagas tambem para povo indigenas e quilobolas pos fiquei enteressada eu estou fazendo curso de elabora de projeto em manaus mas retenor para minha cidades natal para estudar sou indigenas ja esteve em brasilia discutido sobre esse assunto.
Arielzes pelo que me consta a política de cotas raciais ainda não está em prática na UFPA -- base do que será -- a Universidade tapaônica.
Abs.
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