Pleito suplementar agora depende de que a Corte julgue o recurso apresentado pela prefeita
Ellen Gracie concedeu liminar em favor da procuradora reeleita para o cargo no Executivo
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender as eleições suplementares em Santarém (PA), marcadas para 5 de abril. Um novo pleito no município está suspenso até que a corte julgue recurso apresentado pela prefeita reeleita em outubro, Maria do Carmo Martins Lima (PT), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o registro de sua candidatura, sob o fundamento de que por ser promotora de Justiça licenciada a petista não poderia exercer atividades político-partidárias.
O caso desperta interesse no Ministério Público porque poderá servir de parâmetro para futuras pretensões de promotores e procuradores em todo o país que tenham pretensão de se candidatar a cargos públicos. A Reforma do Judiciário, que entrou em vigor em dezembro de 2004, veda a participação de juízes e integrantes do Ministério Público em disputas eleitorais. Estão ressalvados apenas os casos de quem ingressou na carreira antes da Constituição de 1988. Maria do Carmo virou promotora no Pará em 1990. A defesa dela alega, no entanto, que a prefeita de Santarém estava no exercício do mandato em 2004 quando o Congresso aprovou a proibição. Tirar o direito de sua reeleição seria uma forma indireta de cassação de mandato.
O assunto é controverso no próprio Ministério Público, tanto que o procurador regional eleitoral do Pará, Ubiratan Cazetta, foi contra o registro da candidatura da prefeita. Mas cresce um movimento nas associações representativas do Ministério Público favoráveis à defesa do direito adquirido de todos que já eram promotores estaduais ou procuradores da República em dezembro de 2004, quando a Reforma do Judiciário entrou em vigor. O caso de Maria do Carmo não abarca essa tese, mas poderá servir de debate no Supremo sobre os limites da restrição.
Entre os defensores do registro da candidatura de Maria do Carmo, há uma expectativa de que pelo menos seis ministros do Supremo já teriam uma opinião formada sobre o tema. Ex-procuradora da República, Ellen Gracie concedeu a liminar em favor da ex-prefeita, mas é considerada um voto contrário à manutenção do registro, assim como outros dois ministros oriundos do Ministério Público, Joaquim Barbosa e o presidente do STF, Gilmar Mendes. São contabilizados como possíveis votos favoráveis os dos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito e Eros Grau. Os dos cinco demais integrantes do STF ainda são apontados como uma incógnita.
No Distrito Federal, há um caso idêntico, o do deputado distrital Chico Leite (PT), que também entrou no MP depois da Constituição e já era parlamentar em dezembro de 2004. Na última eleição, ele conseguiu o registro sob o fundamento do direito adquirido. Se Maria do Carmo tiver o registro negado no STF, o distrital petista poderá ser afetado também nas suas pretensões eleitorais em 2010. Ele, no entanto, já decidiu que vai se desligar do Ministério Público, caso seja obrigado a fazer uma opção.
Enquanto o assunto é discutido na Justiça, o tema está parado no Congresso. Uma emenda à Reforma do Judiciário, de autoria do senador Demostenes Torres (DEM-GO), que também é procurador de Justiça, estabelece que a vedação só vale para quem entrou no Ministério Público depois de dezembro de 2004. O texto foi aprovado no Senado, mas está parado há quatro anos na Câmara. Não há interesse político de tratar da questão porque a nova Reforma do Judiciário levanta temas considerados espinhosos no meio parlamentar, como o foro privilegiado.
A emenda de Demostenes tem o apoio do presidente do Conselho Superior do Procuradores-gerais de Justiça dos estados e da União, Leonardo Bandarra, do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, e do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha.
Fonte: Correio Brasiliense.
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